Decreto nº 80.709 de 10/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º, e artigo 65, letra "'a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 76, de 17 de agosto de 1935, referente à mina de grafite situada no lugar denominado Serrote, Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, registrado em nome de Aby-Azar & Giddings.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.560/35).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"