Decreto nº 80.704 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977
Altera os Decretos ns. 78.222, de 5 de agosto de 1976, e 78.712, de 10 de novembro de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para as Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes, da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 4.388, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 78.222, de 5 de agosto de 1976, e 78.712, de 10 de novembro de 1976, respectivamente, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Eletricidade e Comunicação e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Telecomunicações e Eletricidade do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000 e LT-NM-1000, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal da Universidade Federal Fluminense apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II, ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º - Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 78.222, de 5 de agosto de 1976 e 78.712, de 10 de novembro de 1976.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"