Decreto nº 807 DE 13/08/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 ago 2013
Torna facultativo, no dia 16 de agosto de 2013, o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado estadual de Adesão do Pará à Independência do Brasil, no próximo dia 15 de agosto de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 16 de agosto de 2013.
Art. 2º O expediente facultado de que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 14, 19, 20, 21, 22 e 23 de agosto do corrente ano.
Art. 3º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado