Decreto nº 80.699 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977
Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, para as mercadorias que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º É fixada em 8% (oito por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos 39.07.03.00, 40.14.07.00, 48.16.01.00, 48.16.99.00 e 48.21.13.00 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não implica em redução das alíquotas adotadas para fins de cálculo do crédito tributário relativo às exportações dos produtos nele contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen."