Decreto nº 80.693 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de áreas de terrenos situadas no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, necessárias à instalação do "campus" da Universidade Federal Fluminense.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Universidade Federal Fluminense, o domínio útil das seguintes áreas de terrenos situadas no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro:

a) terreno com área de 214,10m², compreendendo parte do Morro do Gragoatá, quase todo abrangido pelo loteamento Jardim Fluminense, aprovado pela Prefeitura Municipal de Niterói, e os acrescidos de marinha à Praia Vermelha, efetuados pelo Projeto Praia Grande, cujos limites se iniciam no ponto A situado sobre o alinhamento do lado direito do lote nº 87 da Rua Coronel Tamarindo e a uma distância de 40.00m de frente do mesmo lote.

A partir do ponto A, por um segmento reto de 68,0m de extensão, subindo o morro, no prolongamento do referido lado direito do lote nº 87, da Rua Coronel Tamarindo, até o ponto de interseção deste alinhamento com o da rua existente no Plano de Urbanização no Morro do Gragoatá, do Projeto Praia Grande, conforme desenhos nº 1.334.758 e nº 1.311.815 da DESURJ e que dá acesso ao cume do morro.

Do ponto B, por um segmento sinuoso de 152,0m medidos ao longo do alinhamento da citada rua, que dá acesso ao cume do morro, no sentido da Praia Vermelha, até o ponto C.

Do ponto C, por um segmento reto de 22,0m no sentido da Praia Vermelha, até o ponto D de cruzamento deste alinhamento com a linha da aresta de interseção do platô onde se assenta o Hotel, com o flanco da encosta do morro, segmento este perpendicular a essa aresta de interseção do ponto D.

Do ponto D, por um segmento curvo de 109,0m medidos ao longo da aresta de interseção do platô, onde se assenta o Hotel, e o flanco do morro, no sentido do Forte Gragoatá, até o ponto E.

Do ponto E, por um segmento reto de 51,0m paralelo à fachada Sul do Hotel, no sentido do Forte Gragoatá, até o ponto F.

Do ponto F, por um segmento reto de 21,0m, medidos no sentido do mar, até o ponto G de interseção deste segmento com a aresta superior do paramento da muralha sobre o enrocamento, o qual dista 36,0m da guarita de alvenaria embutida na muralha do Forte Gragoatá.

Do ponto G, por um segmento curvo de 776,0m de extensão, medido na linha da maré ao longo do enrocamento no sentido da ilha da Boa Viagem até o ponto H da primeira interseção desta linha com o prolongamento dos alinhamentos da Rua Roberto R. Mendes, sem cruzá-la.

Do Ponto H, por um segmento sinuoso de 360,0m de extensão medidos ao longo do referido alinhamento da Rua Roberto R. Mendes, até o ponto I de interseção deste alinhamento com o da Rua Presidente Domiciano, do lado da Escola de Engenharia.

Do ponto I, por um segmento reto de 276,0m de extensão medidos ao longo do alinhamento da Rua Presidente Domiciano no sentido oposto ao mar, até o ponto J de interseção deste alinhamento com o da Rua Passos da Pátria, sem cruzá-la.

Do ponto J, por um segmento reto de 122,0m medidos ao longo do alinhamento da Rua Passos da Pátria no sentido de São Domingos até o ponto K de interseção desse alinhamento com o lado direito do lote nº 120 da Rua Passos da Pátria.

Do ponto K, por um segmento reto de 40,0m medidos ao longo da referida divisa direita do lote nº 120 da Rua Passos da Pátria até o ponto L.

Do ponto L, por um segmento reto de 159,0m até o ponto M que se situa sobre o alinhamento da divisa entre os lotes nºs 66 e 68 da Rua Passos da Pátria.

Do ponto M, por um segmento reto de 162,5m, no sentido da Rua Coronel Tamarindo até o ponto N situado sobre a interseção da divisa direita do lote nº 31 da Rua Coronel Tamarindo, com o início da encosta do Morro do Gragoatá ao nível da calçada.

E, finalmente, do ponto N, por um segmento reto de 129,5m medido ao longo do fundo dos lotes da Rua Coronel Tamarindo, do nº 31 em diante até o ponto A inicialmente descrito, fechando assim o perímetro do terreno em pauta.

b) terreno com área de 218.397m², compreendendo acrescidos de marinha por aterro efetuado na enseada da "Praia Grande", defronte ao Bairro de São Domingos, de acordo com o "Projeto Praia Grande", delimitado pelo polígono que se inicia no ponto A, situado sobre a linha da maré a 100,0m da muralha do Forte Gragoatá, no sentido Sul-Norte. Em continuação a este sentido e a partir do ponto A, por um segmento curvo de 262,0m, medido ao longo da linha da maré, do qual se segue um segmento reto de 220,06m, no azimute de 345º 21' 03", até o ponto B.

Do ponto B, por um segmento reto de 711,35m, no azimute de 70º 46' 21" até o ponto C.

Do ponto C, por um segmento reto de 120,0m no azimute de 92º 11' 15" até o ponto D de interseção com a linha demarcatória dos acrescidos de marinha referentes ao lote 2554, conforme a planta nº 973, do Serviço Regional do Domínio da União, cujo domínio útil foi transferido pela União ao antigo Estado do Rio de Janeiro.

Deste ponto D, e ao mesmo azimute anterior por um segmento reto de 41,0m até o ponto E de interseção com o alinhamento da Via nº 100 do Projeto Praia Grande. Do ponto E por um segmento curvo de 137,0m, ao longo do alinhamento da citada Via nº 100 até encontrar no ponto F, o alinhamento dos acrescidos de marinha da planta 973 referida. Do ponto E e, em segmento ao alinhamento da Via nº 100, por dois segmentos de reta sucessivos, sendo o primeiro de 252,0m, e o segundo de 179,0m, até o ponto G de nova interseção com o referido alinhamento da planta 973, dos acrescidos de marinha.

Do ponto G, em continuação ao alinhamento da Via nº 100, por um segmento reto passando pela curva H e seguido de outro segmento reto, num total de 489,0m até o ponto I de nova interseção com o alinhamento da referida planta 973.

Do ponto I ao longo da curva da Via nº 100 numa distância de 72,0m até o ponto em que um segmento reto de 19,0m no prolongamento do raio da dita curva, encontra o ponto A inicial.

Art. 2º - Fica a Universidade Federal Fluminense autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, correndo as respectivas despesas à conta dos seus recursos orçamentários.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"