Decreto nº 80.692 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra situada nos Municípios de Ibiraçu e Aracruz, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra de propriedade particular, necessária à Construção de um ramal ferroviário de acesso ao Porto Especializado de Celulose (PORTOCEL), situado nos Municípios de Ibiraçu e Aracruz, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, com aproximadamente 53.125,000m² (cinqüenta três milhões, cento e vinte e cinco mil metros quadrados), é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero, cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:

a) - Latitude - 19º40'00"S a 19º51'00"S

b) - Longitude - 40º03'00"WG a 40º24'00"WG

Art. 3º - A área a que se refere este Decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:

A0 7806000N 387000E 
A1 7807500N 387500E 
A2 7813000N 387500E 
A3 7814000N 387000E 
A4 7816000N 385500E 
A5 7817000N 382500E 
A6 7817750N 380500E 
A7 7817250N 379000E 
A8 7819000N 375500E 
A9 7819000N 373750E 
A10 7819250N 373000E 
A11 7819000N 371500E 
A12 7819750N 369000E 
A13 7819250N 368000E 
A14 7819500N 366750E 
A15 7819250N 395250E 
A16 7820000N 363750E 
A17 7820000N 362500E 
A18 7818500N 361250E 
A19 7818500N 360500E 
A20 7819250N 359500E 
A21 7819250N 358750E 
A22 7818500N 357750E 
A23 7816000N 357500E 
B0 7816000N 356500E 
B1 7818750N 356500E 
B2 7820500N 358750E 
B3 7820500N 359750E 
B4 7819750N 360500E 
B5 7819750N 361000E 
B6 7821000N 362000E 
B7 7821000N 364000E 
B8 7820500N 365250E 
B9 7820750N 366000E 
B10 7820500N 368000E 
B11 7821000N 369000E 
B12 7820250N 371500E 
B13 7820500N 373000E 
B14 7820000N 374250E 
B15 7820500N 375000E 
B16 7818500N 379000E 
B17 7819000N 381000E 
B18 7818000N 383000E 
B19 7817000N 386000E 
B20 7815500N 387500E 
B21 7814000N 388500E 
B22 7813000N 389000E 
B23 7810000N 389000E 
B24 7806000N 388500E 
A0 7806000N 387000E 

Parágrafo único - As Coordenadas de que trata este artigo são referente ao sistema UTM, em que os marcos Conchas, Minhoca e Encal, do PORTOCEL têm as seguintes coordenadas:

Conchas 7806072,31N 389302,08E 
Minhoca 7805289,77N 388720,90E 
Encal 7804573,70N 388703,00E 

Art. 4º - A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 5º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida, para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"