Decreto nº 80.691 de 09/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977
Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), o capital da empresa pública FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso"