Decreto nº 80.690 de 09/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho federal de Educação nº 2 279/77, conforme consta do Processo nº 24/77-CFE e 247 910/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura do 1º grau, e licenciatura plena, com habilitações em Química e em Biologia, ministrado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"