Decreto nº 8069 DE 20/10/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 out 2017

Dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam não ratificados os Convênios ICMS 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147 e 148, todos de 29 de setembro de 2017, aprovados na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, devidamente publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda