Decreto nº 8069 DE 20/10/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 out 2017
Dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam não ratificados os Convênios ICMS 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147 e 148, todos de 29 de setembro de 2017, aprovados na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, devidamente publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda