Decreto nº 8.068-E de 28/06/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jun 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Lei Estadual nº 596, de 30 de maio de 2007;

DECRETA

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - as alíneas "b" do inciso X, "d" do inciso XI e "c" do inciso XII do artigo 53 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. ................................

X - .........................................

b) para uso ou consumo do estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2011;

XI - .........................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses;

XII - ........................................

c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses;"

II - ficam revogados a alínea "c" do inciso I do parágrafo único do artigo 75 e o Capítulo XXXI do Título II do Livro II (arts. 705 a 726).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007, quanto às alterações previstas no inciso II do artigo 1º Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 28 de junho de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima