Decreto nº 80.674 de 07/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1977
Retifica a concessão de lavra outorgada a Alcides Alves da Cunha, Firma Individual, pelo Decreto nº 66.327, de 16 de março de 1970.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.681/59,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Alcides Alves da Cunha, Firma Individual, pelo Decreto nº 66.327, de 16 de março de 1970, averbado em nome da Mineração J. Mendes Ltda., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Mineração J. Mendes Ltda. concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de herdeiros de José Francisco de Macedo, no lugar denominado Lavrinha, na Serra do Itatiaiuçu, Distrito de Serra Azul, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares, cinqüenta e oito ares e doze centiares (25,5812ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e sete metros e vinte e quatro centímetros (337,24m), no rumo verdadeiro de vinte graus e sete minutos sudoeste(20º07'SW), da confluência dos Córregos da Mina e Lavrinha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e noventa e nove metros e noventa e quatro centímetros (1.199,94m), cinqüenta e sete graus e treze minutos sudoeste (57º13'SW); duzentos e dezesseis metros e cinqüenta e nove centímetros (216,59m), oitenta e oito graus e doze minutos sudeste (88º12'SE); sessenta e nove metros e trinta e seis centímetros (69,36m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º30'NE); cento e setenta e um metros e vinte centímetros (171,20m), oitenta e quatro graus e dez minutos nordeste (84º10'NE); cento e cinqüenta e quatro metros (154m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos nordeste (64º50'NE); cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros (136,60M), oitenta graus e dez minutos nordeste (80º10'NE); cinqüenta e um metros e setenta e sete centímetros (51,77m), sessenta e um graus e dezesseis minutos nordeste (61º16'NE); vinte e um metros e quarenta e nove centímetros (21,49m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e dois minutos nordeste (54º42'NE); trinta metros e quarenta e um centímetros (30,41m), cinqüenta e três graus e quarenta minutos nordeste (53º40'NE); setenta e três metros e quarenta e nove centímetros (73,49m), cinqüenta e três graus e quarenta e oito minutos nordeste (53º48'NE); setenta e um metros e trinta e três centímetros (71,33m), cinqüenta e dois graus e vinte e sete minutos nordeste (52º27'NE); sessenta e oito metros e noventa e oito centímetros (68,98m), cinqüenta e três graus e vinte e oito minutos nordeste (53º28'NE); cinqüenta e cinco metros e trinta e oito centímetros (55,38m), sessenta graus e vinte e nove minutos nordeste (60º29'NE); cinqüenta e quatro metros e quarenta e três centímetros (54,43m), setenta graus e trinta e três minutos nordeste (70º33'NE); quarenta e um metros e vinte e quatro centímetros (41,24m), cinqüenta e sete graus e treze minutos nordeste (57º13'NE); quarenta e seis metros e treze centímetros (46,13m), cinqüenta e um graus e quarenta e nove minutos noroeste (51º49'NW); oitenta e oito metros e sete centímetros (88,07m), nove graus e trinta minutos noroeste (09º30'NW); cento e dezoito metros e dois centímetros (118,02m), dezessete graus e vinte e cinco minutos noroeste (17º25'NW); cinqüenta e cinco metros e oito centímetros (55,08m), vinte e seis graus e vinte e cinco minutos noroeste (26º25'NW)."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 1.681/59).
Brasília, 07 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"