Decreto nº 80.672 de 07/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1977

Promulga a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 73, de 29 de junho de 1977, a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, celebrada em Londres a 9 de abril de 1965;

Havendo o Instrumento Brasileiro de Ratificação sido depositado junto ao Secretariado-Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental em 22 de agosto de 1977;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, a 21 de outubro de 1977, decreta:

Que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 7 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no D.O. de 9-11-77."