Decreto nº 8.067-E de 28/06/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jun 2007
Suspende os efeitos do artigo 839-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na legislação tributária estadual em decorrência das disposições contidas nos Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 839-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, até a deliberação do CONFAZ sobre a Proposta de Convênio ICMS, que altera o inicio de vigência do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, para 1º de setembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 28 de junho de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima