Decreto nº 80.668 de 03/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1977

Altera o Regulamento do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 72.998, de 24 de outubro de 1973, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Os art. 2º, 5º e 16 do Regulamento do Departamento de Material Bélico, aprovado pelo Decreto n.º 72.998, de 24 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DMB:

1 - Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com:

a) suprimento e manutenção de:

1 - armamento e munição;

2 - material e motomecanização;

3 - material de engenharia.

b) suprimento de combustíveis e lubrificantes;

c) recuperação de material bélico;

d) fiscalização da importação, exportação, fabricação, depósito, comércio e tráfego de produtos controlados pelo Ministério do Exército.

2 - Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas à Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Método de Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

3 - Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército.

4 - Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas.

5 - Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades.

6 - Propor ao Ministro do Exército os documentos normativos vinculados à política de material bélico e as medidas necessárias ao aprimoramento da legislação pertinente.

7 - Assessorar o Estado-Maior do Exército em suas proposições ao Ministro do Exército relacionadas com a seleção de materiais bélicos a adotar.

Art. 5º As Diretorias integrantes do DMB são:

1 - Diretoria de Armamento e Munição (DAM);

2 - Diretoria de Motomecanização (DMM);

3 - Diretoria de Material de Engenharia (DME);

4 - Diretoria de Recuperação (DR).

Art. 16. A Diretoria de Recuperação incube-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relativas à recuperação de material bélico."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, nº 72.976, de 19 de outubro de 1973 e nº 73.113, de 7 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Fernando Bethlem."