Decreto nº 80.666 de 03/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1977
Prorroga o prazo de intervenção governamental nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam os Decretos ns. 73.072, de 1º de novembro de 1973, e 74.366, de 7 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 4 (quatro) anos, o prazo de intervenção governamental, fixado no artigo 3º do Decreto nº 73.072, de 1º de novembro de 1973, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, de que tratam o citado Decreto nº 73.072, de 1º de novembro de 1973, e o Decreto nº 74.366, de 7 de agosto de 1974.
Art. 2º Para a reformulação da estrutura fundiária da região, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, além dos trabalhos previstos no artigo 4º do Decreto nº 73.072, de 1º de novembro de 1973, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 74.366, de 7 de agosto de 1974, organizará até 5 (cinco) cooperativas integrais de reforma agrária.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Alysson Paulinelli."