Decreto nº 80.656 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 152, de 08 de outubro de 1935, referente à mina de amianto e minérios de ouro e titânio, situada no lugar denominado Fazenda Santa Maria, Município de São José, de Mossamedes, Estado de Goiás, registrado em nome de Benjamim Santos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.492/35).

Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"