Decreto nº 80.651 de 01/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, de Ciências, de Matemática e de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º Grau, ministrados pela Escola Superior de Ciências e Pedagogia de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.115/77, conforme consta do Processo nºs 4.211, 4.212, 4.213, 4.214/77-CFE e 245.508/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, de Ciências, de Matemática, e de Formação de Professores das Disciplinas Especializadas de 2º Grau, Esquemas I e II, com habilitações em Contabilidade de Custos, em Organização e Técnicas Comerciais, em Administração e Organização, em Compra e Armazenamento, e em Estatística, ministrados pela Escola Superior de Ciências e Pedagogia de Tubarão, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"