Decreto nº 80.649 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade Superior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.088/77, conforme consta do Processo nº 2.306/76-CFE e 245 249/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade Superior do Nordeste, mantida pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"