Decreto nº 80.647 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.113/77, conforme consta do Processo nº 3.546 e 3.547/76-CFE e 246.023/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São João da Boa Vista, mantida pela Fundação Sanjoanense de Ensino, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"