Decreto nº 80.646 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Italo Breda, Luiz Breda e sua mulher Cesira Ramazzotti Breda, todos de nacionalidade italiana, da fração ideal 1/66 do terreno acrescido de marinha, situado na Avenida Rio Branco, nº 257, correspondente à Sobreloja nº 201, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.389, de 1974;

2) Marie Lousie Claire Cecele Bonnet, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 10,10/3170 avos do terreno acrescido de marinha, situado na avenida Rio Branco, nº 277, correspondente ao apartamento nº 708, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-41.398, de 1976;

3) Violet Marguerite Love, de nacionalidade inglesa, das frações ideais de 72/12000, correspondente ao apartamento nº 1006 e 12/12000, referente à vaga na garagem, do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur, nº 214, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31.736, de 1977;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

Willian Graham Skyrme, de nacionalidade inglesa, das frações ideais de 3120/120750, correspondente ao apartamento nº 401 do Edifício Maruá e 103/120750, referente à vaga na garagem, do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 586, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-24.040, de 1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"