Decreto nº 80.644 de 27/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona, a ser desmembrada de maior porção do imóvel situado na Avenida São Paulo sem número, Município de Mongaguá, Comarca de Itanhaém, Estado de são Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispostos nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, medindo 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrada de maior porção do imóvel situado na Avenida São Paulo, s/nº, Município de Mongaguá, Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, destinada a abrigar Estação Telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. - 2º O imóvel de que trata o artigo 1º de acordo com os elementos constantes no Processo nº 12.618/77, do Ministério das Comunicações e do "croquis" nº 17, de 30.08.1977 de fls. 13, é de propriedade, em condomínio, de Chafik Rayes Júnior, Nassif Rays ou Nassif Rayes, Elias Rayes e Mansur Rayes e suas respectivas mulheres, conforme consta das transcrições feitas sob os números 29.780 e 29.781, às fls. 13 do Livro 3-X de Transcrição das Transmissões, no Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, 1º Cartório de Notas de Ofício de Justiça, e possui forma retangular, representada pelos segmentos ABCDA, com as seguintes características e confrontações para quem, de dentro do imóvel, olha para a Avenida São Paulo e adota o sentido horário para orientação dos lados: - Lado da frente - segmento DA, limita-se com a Avenida São Paulo, medindo 30,00m (trinta metros); Lados direito e esquerdo, respectivamente segmentos AB e CD, medindo, cada um 50,00m (cinqüenta metros), limitam-se com a propriedade de João Lago Júnior e sua mulher; Lado dos fundos - segmentos BC, limita-se com o terreno remanescente, medindo 30,00m (trinta metros).
Art. 3º - Fica a Telecomunicação de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da área de terra indicada neste Decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"