Decreto nº 80.643 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP, os lotes de terreno que menciona, situados na Rua Panamá, Município e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, destinados a obrigar Estação-Rádio.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 500.00m2 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, constituída dos lotes nºs 8 e 11 da Quadra 12, localizados na Rua Panamá, do Loteamento denominado "Jardim Ivety", zona urbana do Município e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, destinada à implantação e instalação da Estação Rádio local, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo 1º, de acordo com elementos constantes no Processo nº 12.617/77, do Ministério das Comunicações e do "croquis" nº 18, de 1977, de fls. 5, possuem as seguintes características e confrontações:

a) - o lote nº 8, medindo 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), é de propriedade de FERNADO SIMÕES ROSA e sua mulher, transcrito sob o nº 8.871, às fls. 59 do Livro L-G de Transcrição das Transmissões, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém, anteriormente transcrito sob o nº 17.905, às fls. 48 do Livro 3-M de Transcrição das Transmissões no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos; possui forma retangular, representada pelos segmentos ABCDA, com as seguintes características e confrontações - para quem, de dentro do imóvel, olha para a Rua Panamá e adota o sentido horário para orientação dos lados: -Lado da frente - segmente AB, limita-se com a Rua Panamá, medindo 10,00m (dez metros); Lado direito - segmento BC, limita-se com o lote nº 9, de propriedade da TELESP, medindo 25,00m (vinte e cindo metros); Lado dos fundos: segmento CD, limita-se com os lotes 16 e 17, de propriedade de quem de direito, medindo 10,00m (dez metros); e Lado esquerdo - segmento DA, limita-se com o lote nº 7, de propriedade de quem de direito, medindo 25,00m (vinte e cinco metros);

b) - o lote nº 11, com área de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), é de propriedade dos Espólio de José Batista Campos, inscrito sob o nº 111, às fls. 68, do Livro 8-D, conforme averbação nº 1, feita à margem da transcrição nº 17.905, às fls. 48 do Livro 3-M de Transcrição das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos; possui forma retangular representada pelos segmentos EFGE, com as seguintes características e confrontações - para quem, de dentro do imóvel olha para a Rua Panamá e adota o sentido horário para orientação dos lados: da frente - segmento EF, limita-se com a Rua Panamá, medindo 10,00m (dez metros); Lado direto - segmento FG, limita-se com o lote nº 12, de propriedade de quem de direito, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); Lado dos fundos - segmento GH, limita-se com o lote nº 14, de propriedade de quem de direito, medindo 10,00m (dez metros); Lado esquerdo - segmento HE, limita-se com o lote nº 10, de propriedade da TELESP, medindo 25,00m (vinte e cinco metros).

Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover a desapropriação da área de terra indicadas neste Decreto, e com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"