Decreto nº 80.635 de 27/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1977

Altera os Decretos ns. 79.381, de 11 de março de 1977 e 79.642, de 2 de maio de 1977, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para as Categorias Funcionais do Quadro e Tabela Permanentes, da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 10.480 e 13.821, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 79.381, de 11 de março de 1977, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Técnico de Laboratório, Desenhista, Tecnologista, Auxiliar em Assunto Educacionais, Agente de Cindefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio de Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto número 79.642, de 2 de maio de 1977, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo: Serviços Auxiliares, Código: SA-800 e Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000, do Quadro Permanente da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 3º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 4º Na aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto serão observadas no que couber, as disposições constantes do Decreto número 79.381, de 11 de março de 1977.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"