Decreto nº 80.631 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Cratéus, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários, para formalizar a não aceitação da doação que Jovino Melo Lima e sua mulher Arabela Cavalcante Melo fizeram à União Federal de um terreno, com a área de 75.000.00m² (setenta e cinco mil metros quadrados), desmembrado da "Fazenda Alegre", no Município de Crateús, Estado do Ceará, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0385-00218, de 1977.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelle"