Decreto nº 80.630 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal número 1.414, de 15 de dezembro de 1975, o Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área 1.583,10m2 (um mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na Rua Princesa Isabel, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0920-50-516, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da Delegacia da Receita Federal naquela Cidade, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"