Decreto nº 80.628 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar no valor de Cr$960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignada ao subanexo 17,00, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministério  
1701.03070202.001 - Assessoramento Superior  
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................ 960.000 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1701 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1701.03070202.001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................. 960.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"