Decreto nº 80.628 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 960.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministério, o crédito suplementar no valor de Cr$960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignada ao subanexo 17,00, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 - | Gabinete do Ministério | |
1701.03070202.001 - | Assessoramento Superior | |
4.1.4.0 - | Material Permanente ........................................ | 960.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1701 - | Gabinete do Ministro | |
Atividade - | 1701.03070202.001 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................. | 960.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto"