Decreto nº 80.623 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 4400, a saber:
Cr$1,00 | ||
4400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4402 - | Empresa Brasileira de Radiodifusão | |
4402.05221373.525 - | Implantação do Parque de Transmissores | 3.000.000 |
4402.05221373.526 - | Modernização de Equipamentos e Instalações | 5.600.000 |
4402.05221373.527 - | Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia | 2.400.000 |
TOTAL | 11.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:
Cr$1,00 | ||
4400 - | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
4402 - | Empresa Brasileira de Raidiodifusão | |
Projeto - | 4402.05221373.561 | 11.000.000 |
TOTAL | 11.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Euclides Quandt de Oliveira"