Decreto nº 80.623 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Radiodifusão, o crédito suplementar no valor de Cr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 4400, a saber:

  Cr$1,00 
4400 -  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4402 -  Empresa Brasileira de Radiodifusão  
4402.05221373.525 -  Implantação do Parque de Transmissores 3.000.000 
4402.05221373.526 -  Modernização de Equipamentos e Instalações 5.600.000 
4402.05221373.527 -  Implantação de Estações de Radiodifusão na Amazônia 2.400.000 
 TOTAL 11.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 4400, a saber:

  Cr$1,00 
4400 -  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4402 -  Empresa Brasileira de Raidiodifusão  
Projeto -  4402.05221373.561 11.000.000 
 TOTAL 11.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliveira"