Decreto nº 80.622 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$983.000,00 (novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1111 - | Escola Nacional de Informações | |
1111.06292172.031 - | Manutenção do Ensino | |
3.1.1.2 - | Pessoal Militar | |
02 - | Despesas Variáveis | 100.000 |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | 683.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 200.000 |
TOTAL | 983.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 - | PRESIDENCIA DA REPÚBLICA | |
1111 - | Escola Nacional de Informações | |
Atividade - | 1111.06292172.031 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | 160.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 523.000 |
TOTAL | 983.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto"