Decreto nº 80.622 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$983.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$983.000,00 (novecentos e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1111 -  Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 -  Manutenção do Ensino  
3.1.1.2 -  Pessoal Militar  
02 -  Despesas Variáveis 100.000 
3.1.2.0 -  Material de Consumo 683.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos 200.000 
 TOTAL 983.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 -  PRESIDENCIA DA REPÚBLICA  
1111 -  Escola Nacional de Informações  
Atividade -  1111.06292172.031  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações 160.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente 523.000 
 TOTAL 983.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"