Decreto nº 80.621 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1108 | - Consultoria Geral da República | |
1108.03070202.597 | - Assessoramento Jurídico à Presidência da República | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................... | 535.000 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................................... | 8.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................................. | 4.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................. | 53.000 |
- TOTAL.............................................................................. | 600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................................. | 600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen]
Elcio Costa Couto"