Decreto nº 80.620 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.2.0 | - Material Consumo............................................... | 3.000.000 |
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
Atividade | - 1101.03070202.001 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................... | 3.000.00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto"