Decreto nº 80.620 de 26/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100  - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101  - Gabinete da Presidência da República  
1101.03070202.001  - Assessoramento Superior  
3.1.2.0  - Material Consumo............................................... 3.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100  - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101  - Gabinete da Presidência da República  
Atividade  - 1101.03070202.001  
4.1.1.0  - Obras Públicas .......................................................... 3.000.00 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"