Decreto nº 80.619 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social Santa Edwiges, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 278/77, conforme consta do Processo nº 1888/77-CFE e 247 053/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com habilitações em Relações Públicas, em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, ministrado pela Faculdade de Comunicação Social Santa Edwiges, mantida pela Sociedade de Ensino Santa Edwiges, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"