Decreto nº 80.617 de 26/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Música Santa Cecília, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 2 277/77, conforme consta do Processo nº 534/77 -CFE e 247 047/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e plena, com habilitação em Música, da Faculdade de Música Santa Cecília, mantida pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"