Decreto nº 80.613 de 25/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção de oleoduto ligando o Terminal de Utinga à Refinaria de Capuava, situados nos Municípios de São Caetano do Sul e Mauá, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista no disposto no artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e o Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um oleoduto ligando o terminal de Utinga à refinaria de Capuava, nos Municípios de São Caetano do Sul e Mauá, no Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terra com largura variável de 20,00m (vinte metros) a 25,00m (vinte e cinco metros), por toda sua extensão de aproximadamente 8.802,25m (oito mil oitocentos e dois metros e vinte e cinco centímetros), correspondentes a uma área de 203.205,75m² (duzentos se três mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), nos Municípios de São Caetano do Sul e Mauá, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas constantes do Processo M.M.E. número 605.686-77.
Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere este decreto assim se descreve e se caracteriza:
Faixa de 20,00m (vinte metros) a 25,00m (vinte e cinco metro) da largura, cujo eixo se inicia no Ponto de Coordenadas UTM 7.387.394,34 N e 342.077,27 E, situado no terminal de Utinga, da PETROBRÁS, no Município de São Caetano do Sul, e se desenvolve com rumo aproximado sudeste e extensão de 9,10 km (nove quilômetros e dez hectômetros) cruzando terras dos Municípios de São Caetano do Sul, Santo André e São Paulo, até atingir o Ponto de Coordenadas UTM 7.386.489,10 N e 346.131,53 E, onde se bifurca, estendendo-se por um lado no sentido aproximado nordeste, com extensão aproximada de 200m (duzentos metros) no Município de São Paulo, até atingir o Ponto Coordenadas UTM 7.386.586, 58 N e 346.302,46 E, que corresponde ao ponto inicial do eixo da faixa de Oleoduto Ribeirão Oratório - Guarulhos, já declarada de utilidade pública pelo Decreto número 79.803, de 13 de junho de 1977, e estendendo-se pelo outro lado da bifurcação no sentido aproximado sudeste, cruzando terras pertencentes aos Municípios de São Paulo, Santo André e Mauá, até o Ponto de Coordenadas UTM 7.385.222,80 N e 349.329,23 E, próximo à Refinaria de Capuava, situada no Município de Mauá, pertencentes à faixa do Oleoduto São José dos Campos - Capuava, já declarada de utilidade pública pelo Decreto número 76.523, de 3 novembro de 1975, tudo de conformidade com a Planta DE-849.5-352.037-PEO-08.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência da medida para efeito, para efeito de prévia imissão de posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1958, e do Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"