Decreto nº 80.611 de 25/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à ampliação do canteiro de obras da Usina Hidroelétrica Armando de Salles Oliveira, bem como à implantação do canteiro de obras da Usina Hidroelétrica Euclides da Cunha, da Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.306/77,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de aproximadamente 140,2692ha (cento e quarenta hectares, vinte e seis ares e noventa e dois centiares), necessárias à ampliação do canteiro de obras da Usina Hidroelétrica Armando de Salles Oliveira, bem como à implantação do canteiro de obras da Usina Hidroelétrica Euclides da Cunha, respectivamente nos Municípios de Mococa e São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação número T-D/GL/CAD/1336 e T-D/GL/CAD/1337/1344, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 703.306/77, e assim descritas:
a) Começa no ponto 1, situado no encontro de uma cerca de divisa com a margem direita do Rio Pardo; segue à jusante acompanhando a margem do rio, numa distância aproximada de 2.330,00m, até o ponto 2; situado no encontro do rio com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 52º05'18"NE, numa distância de 275,05m, confrontando com Dr. Antônio Carlos Soares até o ponto 3 situado no encontro da linha ideal com a Estrada da CESP (obra - SP. 340); segue margeando a estrada, com rumo de 89º18'35"NE, numa distância de 83,00m, confrontando com a referida estrada até o ponto 4, situado no encontro da estrada com a cerca de divisa da Usina Armando de Salles Oliveira; segue pela cerca com o rumo de 48º02'31"SE, numa distância de 439,73m, até o ponto 5, situado no encontro de outra cerca; segue pela cerca em curva de raio aproximado de 170,00m, numa distância de 240,00m, até o ponto 6, situado no encontro com outra cerca; segue pela cerca, com rumo de 40º09'22"SE, numa distância de 41,87m, até o ponto 7, situado no encontro de outra cerca; segue pela cerca com o rumo de 85º03'02"NE, numa distância de 486,82m, até o ponto 8, situado no encontro com outra cerca; segue pela cerca com o rumo de 86º11'09"SE, numa distância de 15,03m, até ao ponto 9, situado ao encontro com outra cerca; segue pela cerca com o rumo de 79º30'31"NE, numa distância de 27,46m, até o ponto 10, situado no encontro com outra cerca; segue pela cerca com o rumo de 14º02'13"NE, numa distância de 20,62m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, tendo confrontado do ponto 4 até o ponto 1, com a CESP (Usina Armando de Salles Oliveira).
b) Começa no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal de divisa com a Estrada de Rodagem que liga São José do Rio Pardo a Usina Hidroelétrica Euclides da Cunha; segue pela linha ideal com o rumo de 19º16'19"SW, numa distância de 599, 75m, confrontando com Eduardo Cassucci e João Minussi até o ponto 3; segue pela linha ideal de divisa com o rumo de 86º06'15"NW, numa distância de 456,25m, confrontando com João Minussi até o ponto 4; segue pela linha ideal de divisa com o rumo de 89º00'56"NW, numa distância de 282,83m,confrontando com Eduardo Cassucci até o ponto 5; segue pela linha ideal de divisa com o rumo de 56º56'40"SW, numa distância de 205,33m, confrontando com o mesmo até o ponto 6; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 70º57'49"NW, numa distância de; 349,51m, confrontando com o mesmo até o ponto 7; segue pela linha ideal de divisa com o rumo de 07º33'23"NW, numa distância de 49,43m, confrontando com o mesmo até o ponto 8; segue acompanhando um carreador em linha irregular, numa distância aproximada de 410,00m, confrontando do outro lado do carreador com Carlos Cassucci, até o ponto 9; segue pela cerca de divisa com a Estrada de Rodagem São José do Rio Pardo-Usina hidroelétrica, numa distância aproximada de 1.269,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
c) Começa no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal com o alinhamento direito da Estrada de Rodagem São José do Rio Pardo - Usina Hidroelétrica Euclides da Cunha; segue com o rumo de 19º30'09"NW, numa distância de 152,76m, confrontando com Luiz Manetta, até o ponto 2; segue pela linha ideal de divisa com o rumo de 46º00'18"NE, numa distância de 201,56m, confrontando com Carlos Cassucci, até o ponto 3; segue com o rumo de 88º46'52"SE, numa distância de 94,02m, confrontando com Luiz Manetta até o ponto 4, segue com o rumo de 78º41'24"NE, numa distância de 107,08m, confrontando com o mesmo até o ponto 5, segue com o rumo de 78º31'50"NE, numa distância de 70,41m, confrontando com o mesmo até o ponto 6; segue com o rumo de 68º34'08"SE, numa distância de 114,95m, confrontando com o mesmo até o ponto 7; segue com o rumo de 35º03'57"SE, numa distância de 127,06m, confrontando com o mesmo até o ponto 8; segue com um rumo de 10º54'04"SW, numa distância de 137,48m, confrontando com o mesmo até o ponto 9; segue com o rumo de 15º19'17"SW, numa distância de 75,69m, confrontando com o mesmo até o ponto 10; segue pelo alinhamento da Estrada de Rodagem que liga São José do Rio Pardo a Usina Hidroelétrica Euclides da Cunha, numa distância aproximada de 493,00m, confrontando com a prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"