Decreto nº 80.610 de 25/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1977
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação pela União, imóvel situado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno do terreno, constituído do lote número 6 (seis) do quarteirão número 121-A da ex-Colônia Carlos Prates (Avenida Amazonas número 3.010),com área de 585,60m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), sendo 12,00m (doze metros) de frente por 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros)de fundos, beneficiado com um prédio de 507,00m2 (quinhentos e sete metros quadrados) de área construída, situado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de propriedade de José valente Moreira, conforme registro número 5.774, constante às folhas 210, do Livro número 3-F, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis, da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Na forma do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen"