Decreto nº 80.609 de 24/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1977
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Mearim S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC número 1.491, de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 43.632, de 27 de julho de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto do mesmo ano, à Rádio Difusora Mearim S.A., para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"