Decreto nº 80.605 de 24/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1977

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências e de Matemática, em curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação conforme consta do Processo 243.281-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação dos cursos de Ciências e Matemática, em curso de Ciências com habilitação em Matemática, em regime de autorização, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, mantida pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"