Decreto nº 80.597 de 21/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1977
Dispõe sobre a inclusão de empregos em Categoria Funcional do Grupo Serviços Auxiliares, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP 1.733, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São incluídos, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º O Órgão de Pessoal do Ministério dos Transportes lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro do Emprego, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessária em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 3º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento, aos ocupantes dos empregos abrangidos por este Decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham sendo percebidas a qualquer título e sobe qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir da data do exercício de cada servidor no emprego objeto da inclusão no novo Plano, com base nos valores de salário então vigentes e observados os reajustamentos subsequentes, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentárias próprios do Ministério dos Transportes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira"