Decreto nº 80.593 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$180.000,00 (centro e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO   
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 180.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO   
0805 - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região  
Atividade - 0805.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo  120.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
 TOTAL 180.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ENESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"