Decreto nº 80.591 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 19.471.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$19.471.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1901 - Gabinete do Ministro  
1901.07070202.001 - Asessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 10.320.000 
02 - Despesas Variáveis 925.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 84.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 5.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 394.000 
1902 - Secretária Geral  
1902.07070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 270.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 544.000 
3.2.7.6 - Pessoas 50.000 
1904 - Inspetoria Geral de Finanças  
1904.07080322.011 - Administração Financeira Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.187.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 305.000 
1905 Divisão de Segurança e Informações  
1905.07291692.603 - Asessoramento relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.064.000 
02 - Despesas Variáveis 136.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social 14.000 
1907 - Secretaria Especial do Meio- Ambiente  
1907.13770214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.173.000 
 Total 19.471.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900,a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
Atividade - 1902.07070214.364  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 15.042.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 609.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 43.000 
Atividade - 1902.07070214.416  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.258.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 112.000 
1904 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1904.07080322.011  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.053.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 129.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 52.000 
1907 - Secretaria Especial do Meio-Ambiente  
Atividade 1907.13770214.364  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 350.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 203.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 62.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 558.000 
 Total 19.471.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis"