Decreto nº 80.591 de 21/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 19.471.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$19.471.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1901 | - Gabinete do Ministro | |
1901.07070202.001 | - Asessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.320.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 925.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 84.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 5.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 394.000 |
1902 | - Secretária Geral | |
1902.07070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 270.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 544.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 50.000 |
1904 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
1904.07080322.011 | - Administração Financeira Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.187.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 305.000 |
1905 | Divisão de Segurança e Informações | |
1905.07291692.603 | - Asessoramento relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.064.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 136.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 14.000 |
1907 | - Secretaria Especial do Meio- Ambiente | |
1907.13770214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.173.000 |
Total | 19.471.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900,a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1902.07070214.364 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.042.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 609.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 43.000 |
Atividade | - 1902.07070214.416 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.258.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 112.000 |
1904 | Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 1904.07080322.011 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.053.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 129.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 52.000 |
1907 | - Secretaria Especial do Meio-Ambiente | |
Atividade | 1907.13770214.364 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 350.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 203.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 62.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 558.000 |
Total | 19.471.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Maurício Rangel Reis"