Decreto nº 80.590 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 6.045.200,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.045.200,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 -  MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 -  Assessoramento Superior  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 1.750.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 100.000 
3.2.5.0 -  Contribuições de Previdência Social 250.000 
  Cr$1,00 
1402 -  Secretaria Geral  
1402.05090402.005 -  Coordenação do Planejamento  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 890.000 
1404 -  Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 -  Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.3.2 -  Salário-Família 10.000 
1405 -  Divisão de Segurança e Informações  
1405.05291692.003 -  Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 50.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos 50.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores 20.000 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações 30.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente 50.000 
1408 -  Departamento de Pessoal  
1408.05070212.010 -  Administração de Pessoal  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 2.500.000 
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 85.200 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 140.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos 40.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores 50.000 
1408.05074282.225 -  Assistência Médica a Servidores  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 30.000 
 TOTAL 6.045.200 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 -  Gabinete do Ministro  
Atividade 1401.05070202.001  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 2.000.000 
1402 Secretaria Geral  
Atividade 1402.05090402.005  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
4.1.4.0 Material Permanente 400.000 
Atividade 1402.05094112.038  
3.1.2.0 Material de Consumo 80.000 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 320.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
1404 Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade 1404.05080322.011  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 10.000 
1405 Divisão de Segurança e Informações  
Atividade 1405.05291692.003  
3.1.2.0 Material de Consumo 150.000 
1406 Departamento de Administração  
Atividade 1406.05070214.364  
4.2.3.0 Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 100.000 
1407 Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade 1407.05220212.073  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 11.500 
3.2.7.6 Pessoas 73.700 
1408 Departamento do Pessoal  
Atividade 1408.05070212.010  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 2.500.000 
 TOTAL 6.045.200 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 159º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Euclides Quandt de Oliviera"