Decreto nº 80.588 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 -  Estado-Maior das Forças Armadas  
1105.06070212.484 -  Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 1.966.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 584.000 
 TOTAL 2550.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1105 -  Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade -  1105.06070212.484  
4.1.4.0 -  Material Permanente 2.550.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Moacyr Barcellos Potyguara"