Decreto nº 80.588 de 21/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 - | Estado-Maior das Forças Armadas | |
1105.06070212.484 - | Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | 1.966.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 584.000 |
TOTAL | 2550.000 |
Cr$1,00 | ||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1105 - | Estado-Maior das Forças Armadas | |
Atividade - | 1105.06070212.484 | |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 2.550.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Moacyr Barcellos Potyguara"