Decreto nº 80.587 de 21/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1977

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 17.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$17.560.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

  Cr$1,00 
0400 -  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
0401 -  Supremo Tribunal Federal  
0401.02040132.021 -  Processamento de Causas  
3.1.1.1 -  Pessoal Civil  
01 -  Vencimentos e Vantagens Fixas 9.900.000 
02 -  Despesas Variáveis 130.000 
3.1.2.0 -  Material de Consumo 750.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores 1.010.000 
3.2.3.8 -  Salário-Família 106.000 
0401.15824852.015 -  Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 -  Inativos 5.610.000 
3.2.3.3 -  Salário-Família 54.000 
 TOTAL 17.560.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
0400 -  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 750.000 
0401 -  Supremo Tribunal Federal  
Atividade -  0401.02040132.021  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 360.000 
Atividade -  0401.02042172.023  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais 290.000 
Atividade -  0401.02044282.225  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações 100.000 
3900 -  Reserva de Contingência 16.810.000 
   
3900.99999999.999 -  Reserva de Contingência  
3.2.6.0 -  Reserva de Contingência 16.810.000 
 TOTAL 17.560.000 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto"