Decreto nº 80.573 de 17/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1977
Outorga concessão à Rádio Educadora de Montes Claros Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 13.095, de 1976 (Edital número 87, de 1976),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Rádio Educadora de Montes Claros Ltda., nos termos do artigo 28 Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"