Decreto nº 80.570 de 17/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1977
Abre à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 5.038.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.038.600,00 (cinco milhões, trinta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1103 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 31.000 |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
1104.06291604.070 | - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informações e Contra-Informação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 3.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 759.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 919.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 79.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições da Previdência Social | 250.000 |
Total | 5.038.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100,a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1103 | - Conselho de Segurança Nacional | |
Atividade | 1.103.06090202.003 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 31.000 |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
Projeto | - 1104.06291693.560 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 280.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 400.000 |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 60.000 |
Atividade | - 1104.06291694.070 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 3.250.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 370.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 226.400 |
4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento | 221.200 |
Total | 5.038.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu
João Baptista de Oliveira Figueiredo"