Decreto nº 80.569 de 17/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1977

Altera o Decreto nº 77.365, de 1º de abril de 1976.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Processo número 242.986, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 77.365, de 1º de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, do Centro Cibernético Gay Lussac, mantido pelo Gay Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"