Decreto nº 80.568 de 17/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1977

Altera a redação do Decreto nº 80.416, de 27 de setembro de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 80.416, de 27 de setembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo de até Y 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de ienes) a ser celebrada por Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA como Japan Brazil Paper Resources Development Co., Ltd."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"