Decreto nº 80.567 de 17/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1977

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária-Geral e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 221.395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da atribuição contida no artigo 7º da Lei número 6.395, da 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária Geral e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$221.395.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700,a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretária Geral  
1702.03070214.385 - Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 135.869.000 
1702.03090402.005 - Coordenação do Planejamento   
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 79.726.000 
1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1707.03080304.032 - Serviço Jurídico e da Divida Ativa da União  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 5.800.000 
 Total 221.395.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 3200,a saber:

  Cr$1,00 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO  
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 3201.03080342-455  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 221.395.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"