Decreto nº 80.560 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 1.048.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$1.048.750.000,00 (hum bilhão, quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

  Cr$ 1,00 
1200  -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201   - Ministério da Aeronáutica  
1201.06260202.288  - Coordenação de Programas a Cargo da Administração Superior  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros 17.350.000 
1201.06260212.122  - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.2  - Pessoal Militar  
02  - Despesas Variáveis 80.000.000 
1201.06261602.290  - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 238.000.000 
02  - Despesas Variáveis 1.000.000 
3.1.1.2  - Pessoal Militar  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 518.500.000 
02  - Despesas Variáveis 159.900.000 
3.2.3.3  - Salário-Família 9.500.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência 24.500.000 
 TOTAL 1.048.750.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200 e 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
1200 -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1202  - Ministério da Aeronáutica Entidades Supervisionadas  
Atividade -1202.16875232.805  
3.2.3.2  - Empresas Federais  
01  - Pessoal 31.400.000 
03  - Outros Custeios  17.350.000 
3900  - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999  - Reserva de Contingência  
3.2.6.0  - Reserva de Contingência 1.000.000.000 
 TOTAL 1.048.750.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$ 1,00  
 Cancelamento  
4200 -MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4201 - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária  
Atividade -4201.16875232.575 48.750.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"