Decreto nº 80.554 de 11/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade Cândido Mendes, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.494, de 1977 conforme consta do Processo número 248, de 1976 -CFE e 230.554, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Hoteleira, da Faculdade Cândido Mendes, em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"